terça-feira, 24 de abril de 2018

Direitos humanos são de quem? - Atualidades

PAULO LEMOS
Direitos humanos são de quem?

Os direitos humanos hoje são a última fronteira de defesa da dignidade da pessoa humana, de cada ser humano, em todo tempo, em todo lugar.

O problema é quando algumas pessoas elegem segmentos da sociedade como sendo merecedores de tutela e/ou curatela, enquanto outros de condenação sumária e impiedosa.

Onde se vê isso de maneira recorrente é na avaliação que se faz, de um lado, de agentes do braço repressor do Estado, mormente os policiais e agentes penitenciários, de outro, de autores dos atos delituosos, alcunhados de “bandidos”.

Qual dos dois lados têm legitimidade para invocar e usufruir dos direitos humanos? Obviamente, ambos os lados, pois todos são seres humanos.

Temos de superar a visão maniqueísta que separa bons e maus, fazendo acepção de pessoas entre os que estão de um lado ou de outro, como se a vida fosse tão simplista e cartesiana assim. Ninguém é totalmente ruim, ou totalmente bom, muito menos somente erra ou apenas acerta. A vida é repleta de erros e acertos.

“Bandido bom é bandido morto”, ou “policiais são porcos e corruptos”, são assertivas que contrastam com uma perspectiva universalista e indivisível dos direitos humanos.

Toda e qualquer pessoa é detentora do direito fundamental da dignidade da pessoa humana, esteja ela fardada, atrás das grades, foragida ou refugiada; seja ela vítima ou algoz. Todos são humanos e pecadores, suscetíveis à errar, mas, outrossim, capazes de se reerguer e se regenerar.

Por óbvio que, pelos erros cometidos, independente de sua condição pessoal, nalguma dimensão da vida suportará as consequências de sua conduta errática. É a lei universal de causa e efeito.

No entanto, torço e oro para que a correlação entre pena e delito seja temperada pela graça e misericórdia, no plano espiritual; pela generosidade, no plano ético e moral; bem como com os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da diminuição dos danos, no plano laico do Estado.

Destarte, conclui-se que ninguém tem autorização para agir ou se omitir de forma desumana em face de qualquer ser humano, seja ele ” mocinho” ou “bandido”, “polícia” ou “ladrão”. Eis que os direitos humanos são de todos e para todos, sem exceção.

O direito que discrimina negativamente – e não afirmativamente para resgatar e incluir -, não pode ser considerado um direito da categoria dos direitos humanos, de nenhuma de suas gerações e dimensões. É um direito opressor e excludente, insumo de violência e incompreensão recíproca.

É fato, entretanto, que os hipossuficientes/vulneráveis, as minorias de despossuídos e discriminados, incluindo os internos do sistema sócio-educativo, os detentos do sistema penitenciário comum e os cumpridores de medidas de segurança – os enfermos mentais -, carecem de um olhar e cuidado especiais, de modo afirmativo, para proteger, prover, ressocializar e incluir.

E aqueles que comumente são postos em situações de risco, em razão da natureza e finalidade de seus trabalhos, como os agentes policiais e/ou os agentes carcerários, também merecem acolhida pelos direitos humanos, sem hostilidade ou negação, pois seres humanos também são. Muitas vezes correm perigo de morte, para garantir e preservar a vida e segurança de todos nós. Merecem, sim, nosso reconhecimento e admiração.

As vítimas de crimes, sejam eles hediondos ou não, elas e toda sua família têm de ser assistidas pelo Estado, indo do acolhimento inicial, passando pelo cuidado/proteção e reparação, quando possível, dos danos sofridos.

Por fim, ainda temos as testemunhas e os defensores de direitos humanos, que, quer seja por representarem arquivos vivos, quer seja pela luta cotidiana que travam, a bem da justiça e paz, precisam de programas de proteção especial fomentados pelo Estado. Nesse sentido, o Estado de Mato Grosso tem de suprir urgentemente a lacuna que persiste nessa área.

É minha opinião.

Paulo Lemos é advogado em Matupá e Cuiabá

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