PAULO LEMOS
Direitos humanos são de quem?
Os direitos humanos hoje são a última fronteira de defesa da dignidade da pessoa humana, de cada ser humano, em todo tempo, em todo lugar.
O problema é quando algumas pessoas elegem segmentos da sociedade como sendo merecedores de tutela e/ou curatela, enquanto outros de condenação sumária e impiedosa.
Onde se vê isso de maneira recorrente é na avaliação que se faz, de um lado, de agentes do braço repressor do Estado, mormente os policiais e agentes penitenciários, de outro, de autores dos atos delituosos, alcunhados de “bandidos”.
Qual dos dois lados têm legitimidade para invocar e usufruir dos direitos humanos? Obviamente, ambos os lados, pois todos são seres humanos.
Temos de superar a visão maniqueísta que separa bons e maus, fazendo acepção de pessoas entre os que estão de um lado ou de outro, como se a vida fosse tão simplista e cartesiana assim. Ninguém é totalmente ruim, ou totalmente bom, muito menos somente erra ou apenas acerta. A vida é repleta de erros e acertos.
“Bandido bom é bandido morto”, ou “policiais são porcos e corruptos”, são assertivas que contrastam com uma perspectiva universalista e indivisível dos direitos humanos.
Toda e qualquer pessoa é detentora do direito fundamental da dignidade da pessoa humana, esteja ela fardada, atrás das grades, foragida ou refugiada; seja ela vítima ou algoz. Todos são humanos e pecadores, suscetíveis à errar, mas, outrossim, capazes de se reerguer e se regenerar.
Por óbvio que, pelos erros cometidos, independente de sua condição pessoal, nalguma dimensão da vida suportará as consequências de sua conduta errática. É a lei universal de causa e efeito.
No entanto, torço e oro para que a correlação entre pena e delito seja temperada pela graça e misericórdia, no plano espiritual; pela generosidade, no plano ético e moral; bem como com os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da diminuição dos danos, no plano laico do Estado.
Destarte, conclui-se que ninguém tem autorização para agir ou se omitir de forma desumana em face de qualquer ser humano, seja ele ” mocinho” ou “bandido”, “polícia” ou “ladrão”. Eis que os direitos humanos são de todos e para todos, sem exceção.
O direito que discrimina negativamente – e não afirmativamente para resgatar e incluir -, não pode ser considerado um direito da categoria dos direitos humanos, de nenhuma de suas gerações e dimensões. É um direito opressor e excludente, insumo de violência e incompreensão recíproca.
É fato, entretanto, que os hipossuficientes/vulneráveis, as minorias de despossuídos e discriminados, incluindo os internos do sistema sócio-educativo, os detentos do sistema penitenciário comum e os cumpridores de medidas de segurança – os enfermos mentais -, carecem de um olhar e cuidado especiais, de modo afirmativo, para proteger, prover, ressocializar e incluir.
E aqueles que comumente são postos em situações de risco, em razão da natureza e finalidade de seus trabalhos, como os agentes policiais e/ou os agentes carcerários, também merecem acolhida pelos direitos humanos, sem hostilidade ou negação, pois seres humanos também são. Muitas vezes correm perigo de morte, para garantir e preservar a vida e segurança de todos nós. Merecem, sim, nosso reconhecimento e admiração.
As vítimas de crimes, sejam eles hediondos ou não, elas e toda sua família têm de ser assistidas pelo Estado, indo do acolhimento inicial, passando pelo cuidado/proteção e reparação, quando possível, dos danos sofridos.
Por fim, ainda temos as testemunhas e os defensores de direitos humanos, que, quer seja por representarem arquivos vivos, quer seja pela luta cotidiana que travam, a bem da justiça e paz, precisam de programas de proteção especial fomentados pelo Estado. Nesse sentido, o Estado de Mato Grosso tem de suprir urgentemente a lacuna que persiste nessa área.
É minha opinião.
Paulo Lemos é advogado em Matupá e Cuiabá
Este blog é um espaço cultural que tem por objetivo mostrar fatos atuais e aspectos importantes da área de Artes e Atualidades. É mantido por alunos de uma turma de 9º ano A do Ensino Fundamental Maior, do Colégio Clita Batista/2018. Foi construído com o objetivo de levar à sociedade um conjunto de informações e conhecimentos; realizar associações, produzir textos criativos e despertar a consciência crítica.
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