sexta-feira, 14 de setembro de 2018


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Presidência mesmo preso em Curitiba? Entenda

Ex-presidente foi oficializado neste sábado (4) como candidato do PT. Especialistas ouvidos pelo G1 explicam possibilidades jurídicas da decisão. TSE só avaliará registro da candidatura após dia 15.

Por Fabiano Costa, G1, Brasília
 

O ex-presidente Lula acena para apoiadores da janela do Sindicato dos Metalúrgicos, em São Bernardo, antes de ir para a prisão, em 7 de abril — Foto: Nelson Antoine/AP
O ex-presidente Lula acena para apoiadores da janela do Sindicato dos Metalúrgicos, em São Bernardo, antes de ir para a prisão, em 7 de abril — Foto: Nelson Antoine/AP

Depois de ter oficializado neste sábado (4) em convenção nacional o nome de Luiz Inácio Lula da Silva como candidato a presidente, o PT tentará agora registrar a candidatura, embora o ex-presidente esteja preso desde 7 de abril em Curitiba.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) somente analisará a candidatura de Lula após o próximo dia 15, prazo final para registro das chapas na Justiça Eleitoral pelos partidos.
O ex-presidente cumpre pena em razão de condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex em Guarujá (SP).
A Lei da Ficha Limpa impede a candidatura de condenados por decisão colegiada, ou seja, tomada por mais de um julgador. É o caso de Lula, condenado por uma das turmas de desembargadores do Tribunal Regional da 4ª Região (TRF-4).
Na última quarta (1º), o presidente do TSE, ministro Luiz Fux, afirmou que há uma "inelegibilidade chapada" (evidente, notória) na candidatura de Lula.
A defesa de Lula tentará obter na Justiça Eleitoral uma autorização para o petista concorrer “sub judice” (com a candidatura pendente de julgamento).
Segundo a legislação eleitoral, os partidos têm até 17 de setembro – 20 dias antes do primeiro turno da eleição – para, eventualmente, substituir um candidato.
G1 ouviu Marcelo Ribeiro, ex-ministro do TSE, e Francisco Emerenciano, advogado com atuação no TSE e especialista em direito eleitoral, sobre as consequências e as possibilidades jurídicas da candidatura de Lula à Presidência. Veja abaixo perguntas e respostas.
G1 - Lula está automaticamente inelegível com a condenação em segunda instância?
  • Marcelo Ribeiro: Ele está inelegível, isso eu não tenho dúvida nenhuma. A lei prevê as hipóteses de inelegibilidade. Você precisa apenas verificar se existe condenação criminal por órgão colegiado. Uma vez que preencha esse requisito, não tem mais discussão. Agora, a lei eleitoral permite que ele obtenha uma medida judicial que suspenda a inelegibilidade. No caso do Lula, ele poderia tentar obter essa cautelar no STF [Supremo Tribunal Federal] ou no STJ [Superior Tribunal de Justiça].
  • Francisco Emerenciano: Segundo a Lei da Ficha Limpa, a condenação em segunda instância gera a inelegibilidade. No entanto, isso não significa que ele não possa pleitear o registro de candidato. Apesar de estar inelegível, todo e qualquer cidadão tem o direito de pleitear junto à Justiça Eleitoral o registro de candidatura. A partir desse pedido, haverá o processo de registro de candidatura. A visão de que o fato de Lula estar inelegível, por si só, o impede de pleitear o registro de candidatura é equivocada.

G1 - O TSE pode aceitar o registro da candidatura de Lula, embora ele já tenha sido condenado em segunda instância?
  • Marcelo Ribeiro: Quando o pedido de registro da candidatura de Lula for protocolado no TSE, será determinada a publicação de um edital para permitir impugnações em um prazo de cinco dias. Passado esse prazo, verifica-se se houve impugnação [contestação]. Se ocorrer impugnação, o autor do pedido de registro é chamado para apresentar defesa em até sete dias. Após essa fase, o caso é submetido ao Ministério Público, que tem 48 horas para se manifestar. Ao final de todas essas fases é que o processo é encaminhado para julgamento no TSE. O mais provável no caso do Lula é que o TSE aprecie esse caso no plenário por volta do dia 5 de setembro. Ao longo desse período, ele poderia fazer campanha.
  • Francisco Emerenciano: O TSE vai recepcionar o registro de candidatura, publicar um edital e, a partir dessa publicação que confirma os nomes dos candidatos que pleitearam os registros de candidatura, começa a contar o prazo de cinco dias para Ministério Público, partidos políticos ou candidatos ao mesmo cargo impugnarem o registro. O TSE, na minha opinião, não tem como dizer: 'Eu não recebo o registro do Lula porque ele está condenado em segunda instância

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