sábado, 5 de maio de 2018

Lei Maria da Penha e grupos com homens autores de violência contra a mulher

Pensar em alternativas penais aplicadas a homens autores de violência contra a mulher, no contexto brasileiro, é tema controverso. Num país onde a invisibilidade penal da violência de gênero perdurou por muito tempo, onde a boa lei que trata do tema só nasceu após pressões internacionais e casos limite, onde o simbolismo da punição atrelada ao sistema prisional parece muitas vezes ser a única ameaça efetiva que coloca um freio na certeza de impunidade de muitos homens que veem no espaço doméstico um território inacessível ao Estado, pode parecer retrocesso fomentar alternativas penais.
Além disso, vários imaginários sociais se somam e se misturam na avaliação destas: seriam tais alternativas penais formas de atenuar a punição ao homem autor de violência? Seriam seus propositores pessoas ingênuas que acreditam que conseguem mudar um sujeito machista e violento com um “curso”? Pois bem, proponho aqui uma reflexão sobre a questão a partir de minha experiência na condução de grupos de gênero com homens autores de violência, alternativa penal cada vez mais aplicada no âmbito da Lei Maria da Penha.
Para que possamos discutir melhor as indagações expostas acima, busquemos nos aproximar da experiência que tais homens têm ao passar pelos grupos.
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A crônica do percurso dos homens por esta alternativa penal tem curiosamente pontos muito semelhantes: quando um homem chega ao grupo após determinação judicial, é muito comum que se sinta revoltado e injustiçado, apresentando altíssima resistência à medida imposta. É interessante compreendermos melhor esse sentimento de revolta, frequentemente atrelado a uma dificuldade de entender como violência as ações cometidas: ameaças (verbais, via mensagens de celular…), violências patrimoniais (como rasgar as roupas da mulher ou quebrar seu telefone celular), entre outros atos cujo potencial violento não se concretiza pela via física, são naturalizados, tidos como normais e, portanto, não passíveis de denúncia ou de intervenção por parte da polícia ou do judiciário.
A sensação experimentada por esses homens quando uma força externa à relação marital vem barra-los, impor limites, é de extrema revolta.
Some-se a isso o fato de que esses homens muitas vezes não têm antecedentes criminais, sendo cidadãos “corretos” e “trabalhadores” – identidades reivindicadas frequentemente por eles próprios. Mesmo nos casos em que a violência é física, é comum que os homens cheguem ao grupo munidos de justificativas e de argumentos cuja finalidade é resguardá-los de terem que assumir uma postura responsabilizante sobre seu ato (por exemplo, invocarem o fator relacional da violência ou as “provocações” porventura ocorridas).

Traduzindo em outras palavras: a ação policial e judicial, por si só, não costuma gerar nesses homens o sentimento de responsabilidade por terem cometido alguma violência; ao contrário, os homens se defendem psiquicamente frente a tais ações e acirram suas certezas identitárias, fechando-se ao reconhecimento da alteridade, necessário para se colocar no lugar da mulher que violentou e se identificar com ela. Claro que tais intervenções são necessárias e responsáveis por assegurar a segurança das mulheres.
O que enfatizo aqui é que os ritos policiais e jurídicos, por si só, não são capazes, na maioria dos casos, de gerar responsabilização nesses homens.
O que isso significa? De um lado, que, caso fique atrelado apenas ao lado punitivo, o aparato policial e jurídico falha em cumprir um de seus papeis, qual seja, de promover mudanças sociais, de fazer com que sua intervenção se multiplique e transforme verdadeiramente uma cultura machista e patriarcal. De outro, significa que as chances de reincidência criminal são muito maiores caso as intervenções punitivas sejam as únicas a vigorarem, uma vez que têm como efeito colateral reiterar certezas (o clássico “foi minha ex-mulher que me colocou aqui” dá a medida da ausência de implicação subjetiva e reconhecimento de responsabilidade de um homem pelos seus atos), provocar fechamento e fomentar a misoginia.
Nos casos em que há passagem pelo sistema prisional anteriormente à chegada ao grupo, vejo com surpresa que o fechamento identitário e o discurso de ódio é ainda maior, aumentando o risco inclusive para as ex-companheiras. Sobre este último ponto, cabem alguns esclarecimentos.
Pessoalmente, sou um descrente da capacidade restaurativa do sistema prisional como um todo; dessa forma, é preciso ser coerente e admitir que também para os casos de violência de gênero o sistema prisional não é a solução (o que não significa que ele não tenha funções ainda necessárias em nosso funcionamento social).
Tal admissão não é nada simples, uma vez que corre o risco de ser interpretada como contrária à difícil construção histórica da visibilização da violência de gênero no Brasil. Tal debate, de certa forma, mimetiza a história mesma da proposição de alternativas penais no âmbito da Lei Maria da Penha, que gosto de comparar com a imagem de andar numa corda-bamba sobre um precipício: há sempre o risco de que se perca a medida e se passe a “vitimizar” os homens, o que seria completamente equivocado.
O reconhecimento de que a lógica identitária e de gênero que fundamenta a violência é passível de ser mudada está sim atrelado à percepção de que também os homens são fruto de uma forma de produção de subjetividades heteronormativa que vigora em nosso mundo, mas isso não os torna vítimas, uma vez que na hierarquia de gênero ocupam lugar de poder. Contudo, tal trajeto equilibrista é necessário para que alcancemos uma efetiva responsabilização e usemos os aparatos policias e jurídico para gerar transformação social.
Como exposto por Safiotti, grande socióloga e expoente do feminismo brasileiro, no texto em que passa a defender tais intervenções com os homens:
“Como os recursos financeiros são escassos, tem-se priorizado o trabalho com vítimas. Entretanto, trabalhando-se apenas uma das partes da relação violenta, não se redefine a relação, seja ela marital, filial ou a que envolve outras personagens. Há, pois, que investir na mudança não só das mulheres, mas também dos homens”[1].
De minha parte, cheguei nesse debate há oito anos e já encontrei campo propício para essa prática (e devo reconhecer o protagonismo e coragem das queridas e competentes fundadoras do Instituto Albam – Rebeca Rohlfs, Cláudia Natividade, Luciene Ferreira e Fátima Pessali –, bem como da equipe do TJMG, que sustentaram essa posição já em 2005, antes mesmo da promulgação da Lei Maria da Penha).
Contudo, de lá para cá vejo com felicidade como a abertura para as intervenções em grupo com homens autores de violência contra a mulher aumentou exponencialmente, nacional e internacionalmente. Pois bem, voltemos ao percurso dos homens no grupo, tendo já constatado a enorme resistência com a qual chegam à medida.
É preciso, no início do percurso desses homens pelo grupo, que consigamos diminuir essas resistências, atreladas a um verdadeiro fechamento identitário, para que um processo reflexivo se instaure. Tal tarefa é bastante difícil, e vislumbrá-la dá uma noção do preparo técnico e metodológico necessário para conduzir uma intervenção desse tipo (trago esse ponto pois existem tentativas de executar tais intervenções sem o preparo técnico necessário – que inclui uma sólida formação em gênero e feminismos, conhecimento dos processos grupais e formas de manejo de grupos e estudo sistemático das identidades masculinas –, que colocam em risco toda a lógica defendida aqui).
Nesse processo, busca-se alcançar um nível de responsabilização que não seja simplesmente o da internalização de uma proibição, mas de um movimento intersubjetivo no qual os homens consigam se colocar no lugar das mulheres, reconhecendo verdadeiramente o dano que causaram – algo deveras difícil se considerarmos que uma das características centrais das masculinidades é o fechamento identitário.
Para fazer uma comparação simples e eficaz, evoquemos a chamada Lei Seca: não buscamos uma responsabilização do tipo “não dirijo alcoolizado por medo de blitz, mas quando tenho um aplicativo de celular a me orientar sobre estas, dirijo mesmo assim”, mas sim do tipo “consigo perceber que o álcool interfere em meus reflexos e em minha consciência, também consigo me colocar no lugar de uma possível vítima de um acidente a ser causado, portanto escolho não dirigir alcoolizado”.
Logicamente, os níveis de responsabilização não se dão de forma binária, mas se colocam num continuum, e em nossa prática buscamos aproximar os homens, ao máximo possível, desse segundo nível de responsabilização. Para tal, é necessário esse movimento de sair de si e se colocar no lugar da outra, refletir e se dar conta da estrutura “generificada” de nossa sociedade e problematizar estereótipos de gênero que fazem parte do cotidiano desses homens.
Uma série de questões suplementares e temas são percorridos nesse trajeto: resolução de conflitos de formas dialogais, identidades masculinas, liberdade para exercer a masculinidade de formas não estereotípicas, identificação e expressão de sentimentos versus reação impulsiva a eles, paternidade, relação de maior afeto e proximidade com os filhos…A lista poderia continuar. Trata-se de buscar desconstruir a rigidez das identidades masculinas, almejando produzir maior leveza e permeabilidade. Muito interessante é o fato de que os próprios homens, ao final do percurso, reconhecem tais mudanças, saindo de forma completamente diversa do que entraram no que concerne à aceitação da participação no grupo.
É comum que reconheçam, ainda, os benefícios trazidos pelo grupo. Testemunha indireta disso é o índice de cumprimento total da medida: 87% dos quase 4.000 homens que chegaram ao Instituto Albam cumpriram integralmente os encontros (índice bastante alto, especialmente se considerarmos a longa duração de quatro meses). Ele mostra que o grupo passa a fazer sentido para os homens no decorrer dos encontros.
Aliás, acontece com certa frequência que alguns deles permaneçam, por vontade própria, por mais encontros do que o determinado judicialmente a eles (a determinação fixa é de 16 encontros de duas horas, com frequência semanal). Logicamente, todas essas questões trabalhadas e mudadas em suas identidades e formas de ver o mundo repercutem positivamente nas relações com as mulheres, filhos e demais relações sociais.
Para aqueles que imaginam que participar de um grupo é uma pena fácil, convido à seguinte reflexão: imaginem solicitar a um sujeito, que provavelmente nunca teve uma experiência de se expor afetivamente num círculo de outros homens (sabemos que as experiências de socialização masculina raramente passam pelo compartilhamento de incertezas, angústias, afetos em geral, sendo, ao contrário, momentos de reiteração de estereótipos de gênero, muitas vezes necessários para que o sujeito sinta-se homem), que traga sua história a um grupo de homens, que toque em seus afetos, sofrimentos, amores, ódios, ciúmes, que se coloque num processo reflexivo.
Tal tarefa é extremamente penosa e difícil, por mais que seja também prazerosa em alguns momentos. Cabe lembrar, nesse sentido, que a utilização de grupos reflexivos não é excludente com outras formas de penalização e punição; acredito apenas que a responsabilização via grupos deve vir como primeira alternativa.
Enfim, devo alertar, contudo, que meu entusiasmo ao falar do tema pode levar a leitora e o leitor a crerem que os grupos seriam solução miraculosa para o problema da violência de gênero, ou mesmo que os grupos sempre transformam radicalmente os homens que por eles passam.
Sobre a primeira questão, é necessário enfatizar que o uso de grupos reflexivos de gênero só é eficaz quando inserido numa política pública mais ampla de combate à violência de gênero, que inclua, entre outros pontos, atendimentos à mulher vítima de violência (o uso de grupos também é bastante eficaz aqui), acompanhamento e monitoramento de equipes especializadas da polícia e rápida atenção por parte do judiciário na determinação de medidas protetivas de urgência e no próprio julgamento dos casos.
Sobre a mudança subjetiva masculina, devo afirmar que os grupos não são operadores milagrosos que transformam radicalmente a todos que por eles passam; contudo, posso garantir que, como costumo brincar, no mínimo uma “pulga atrás da orelha” é instaurada nos homens que passam pelo grupo, que não repetirão estereótipos masculinos – e aqui se incluem atos violentos – sem que algum tipo de incômodo subjetivo seja causado (veja-se,nesse sentido, a considerável diminuição de reincidência dos homens que passam pelos grupos). Apostar nessa prática certamente contribuirá para que uma efetiva mudança social seja possível.
Felippe Lattanzio é coordenador geral do Instituto Albam, doutorando em psicologia e professor da Faculdade Fead.

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