LEI MARIA DA PENHA
A Lei n.º 11.340, de 2006, mais conhecida como Lei Maria da Penha, é uma lei que visa proteger a mulher da violência doméstica e familiar.
A lei ganhou este nome devido à luta da farmacêutica Maria da Penha para ver seu agressor condenado.
Características
A lei serve para todas as pessoas que se identificam com o sexo feminino, hetero e homossexuais. Isto quer dizer que as mulheres trans também estão incluídas.
Igualmente, a vítima precisa estar em situação de vulnerabilidade em relação ao agressor. Este não precisa ser necessariamente o marido ou companheiro: pode ser um parente ou uma pessoa do seu convívio.
A lei Maria da Penha não contempla apenas os casos de agressão física. Também estão previstos as situações de violência psicológica como afastamento dos amigos e familiares, ofensas, destruição de objetos e documentos, difamação e calúnia.
Novidades Trazidas com a Lei Maria da Penha:
- Prisão do suspeito de agressão;
- a violência doméstica passar a ser um agravante para aumentar a pena;
- não é possível mais substituir a pena por doação de cesta básica ou multas;
- ordem de afastamento do agressor à vítima e seus parentes;
- assistência econômica no caso da vítima ser dependente do agressor.
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